Aproveito o final de semana para preencher a DIRPF

A Receita Federal liberou os programas para o preenchimento e a entrega da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). O prazo para entrega sem multa é até 30 de abril.

Para fazer a declaração pela internet, é preciso baixar, além do programa gerador da declaração, o Receitanet, arquivo responsável pela transmissão do documento para a Receita. Após baixar os dois arquivos, o contribuinte poderá enviar a documento preenchido para a Receita Federal (mas só a partir de 1º de março). Há diferentes versões dos programas conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux, Solaris e Multiplataforma).

A vantagem da antecipação do download do programa de declaração é dar mais tempo ao contribuinte para preparar seus documentos e rever o preenchimento, segundo a Receita.

Entre outras exigências, está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15.

A entrega pode ser feita pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Quem entrega mais cedo a declaração tem prioridade para receber a eventual restituição. As pessoas com idade acima de 65 anos são as primeiras beneficiadas.

Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.

A Receita espera receber neste ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.

A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que o contribuinte tenha todas as informações necessárias, mas é preciso ter cuidado porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente. Em caso de dúvidas procure a orientação de um contador.

É obrigado a declarar quem recebeu durante o ano de 2011 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil, ou possui patrimônio superior a R$ 300.000,00 entre outros requisitos.

Com não adianta tentar fugir do Leão, aproveite a que Receita antecipou a liberação do programa este ano e já vá organizando a papelada.

Marca: Só é dono quem registra!

É muito comum observar determinadas medidas que os novos empresários adotam na abertura de suas empresas, sendo a primeira delas a contratação de um contador para a constituição efetiva da sociedade empresaria, empresa, associação ou entidade.

Neste passo, a primeira cautela que adotam é a pesquisa relativa ao nome empresarial perante a Junta Comercial ou Cartórios de Pessoas Jurídicas. Estando livre o nome escolhido, torna-se possível o arquivamento dos atos constitutivos.

O grande equívoco reside justamente no entendimento de que o nome escolhido e adotado está efetivamente protegido pelo simples ato de registrar o contrato social na Junta Comercial.

Ocorre que o Código Civil Brasileiro é claro ao estabelecer que a proteção ao nome empresarial é restrita aos limites do respectivo Estado onde foi constituída a empresa:

“Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado."

Com a velocidade da informação e o avanço dos meios de comunicação, que extrapolam fronteiras, a proteção ao nome empresarial restrita ao Estado em que está circunscrita é relativa e pode trazer diversos problemas ao empresário, que muitas vezes não terá o instrumento adequado ao seu alcance para efetivamente fazer valer seu direito de exclusividade.

Uma medida muito simples que todo e qualquer empresário deveria adotar, consiste na pesquisa de anterioridade junto ao Banco de Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Autarquia Federal competente para conceder direitos de propriedade industrial), simultaneamente com as pesquisas realizadas perante a Junta Comercial, visando evitar conflitos entre nome empresarial e marca registrada.

Conforme o resultado das pesquisas, constituída a empresa, o segundo passo é levar o nome escolhido para registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, pois, após o devido processamento, a empresa adquira o direito de exclusividade sobre o nome escolhido em todo o território nacional, sendo o que dispõe a Lei 9.279/96:

"Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos artigos 147 e 148."

Uma vez adquirido o certificado de registro de marca, a empresa disporá de um forte instrumento para fazer valer o seu direito de uso exclusivo sobre o nome que escolheu para desenvolver suas atividades empresariais, em todo o território nacional, evitando que concorrentes se aproveitem indevidamente da fama que poderá alcançar perante o mercado em geral.

Com os grandes eventos esportivos e aumento do investimento estrangeiro no Brasil, acredita-se, que haverá, grandes expansões comerciais, aumentando consideravelmente a quantidade de empresas no Brasil, tanto de brasileiros como de estrangeiros, visando explorar o mercado nacional.

Neste cenário, as probabilidades de confusões marcarias serão constantes, em outras palavras, as dualidades de marcas serão maiores que em nossos dias, desta forma, as empresas que não tiverem o registro, por serem desavisadas ou descuidadas, poderão até perder suas marcas, sendo obrigadas a cessar da utilização das mesmas.

É por este motivo que estamos sugerindo, desde já, á proteção, convidando-os para iniciar o pedido de registro da sua marca no intuito de evitar problemas futuros.

Por tudo, é de extrema importância o devido registro da marca pois visualizamos sua vulnerabilidade em não obtê-la.

SPED: novos paradigmas para os ERP’s*

No atual mundo corporativo, a atuação individual de determinado departamento, sem qualquer preocupação com possíveis reflexos sobre os demais, é sinônimo de suicídio empresarial. Principalmente sob a égide do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ser implantado por cerca de 5 milhões de empresas nos próximos anos.

Delegar essa missão complexa a apenas um segmento da organização é relembrar os tempos em que a seleção de um ERP (Enterprise Resource Planning) era função do técnico da informática. Para quem entende de martelo, toda solução é prego, diriam alguns. Incrivelmente, há quem acredite até hoje em certas máximas na mesma linha.

Por exemplo, a de que o contador é capaz de resolver sozinho tudo que se relacione ao SPED Contábil; que o pessoal do Fiscal está com 80% do SPED da área concluído; ou mesmo que a empresa de tecnologia já resolveu totalmente a questão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). “Afinal, já emitimos milhares de notas eletrônicas em nossa empresa”, pode dizer aquele gestor mais afoito e sem o mínimo discernimento sobre a exata abrangência dos muitos fatores envolvidos. “E se no final sair algo errado? Bem, aí restará o alento do jurídico, em meio a processos e liminares”, completaria sem pestanejar o mesmo executivo.

O fato que poucos já perceberam é o poder do SPED em transformar profundamente todas as atividades da empresa, impondo transparência, agilidade e confiabilidade nas suas informações. Aliás, transcende os muros organizacionais ao integrar fornecedores, parceiros e clientes ao maior B2B (business to business) do planeta, a partir de uma relação B2G (business to governement) igualmente gigantesca.

O arquivo XML, que na prática personifica tudo isso, contém informações fiscais, contábeis, tributárias, comerciais, logísticas, jurídicas, enfim, a própria inteligência empresarial desde a recepção das mercadorias até seu despacho, tendo nas duas pontas a NF-e e no meio do processo, infindáveis protocolos e siglas.

Ora, com todos esses novos procedimentos em cena, muitos diretores de empresas podem ceder à tentação de achar que tudo se resolverá de forma simples, bastando para tal que contrate um bom ERP. Novamente, ledo engano.

Desta vez, a culpa não será do sistema. Ou, pelo menos, não só dele. Afinal, a inteligência empresarial está em quem selecionou um software compatível com a sua realidade de negócio, mas que também acompanhe o novo e complexo mundo fiscal ao redor. Em quem o configurou, inseriu regras de cálculos, alíquotas, NCMs, códigos fiscais e regras contábeis, além de manter o sistema bem nutrido de regras tributárias que mudam a cada 26 minutos, conforme já demonstraram as estatísticas.

Em meio à necessidade de haver pessoas aptas para lidar com toda essa nova sistemática, o melhor é capacitá-las, ao invés de simplesmente treiná-las. Não basta adestrá-las para digitar corretamente, é preciso bem mais que isso: responsabilidade e plena consciência dos riscos envolvidos para a empresa e seus clientes.

Afinal, uma NF-e emitida com os códigos errados desvaloriza o produto, infecta o sistema de quem o recebe com vírus fiscal e, consequentemente, coloca em cheque o real valor do toda a operação.

Daí não valer a pena o empresário perder tempo pensando em como ajeitar as coisas para não gastar muito por conta desse tal SPED. A nova dinâmica nos procedimentos administrativos deve ser vista como investimento e não despesa. É inócuo e enganoso “economizar” no software ou, no máximo, pagar um treinamento qualquer para a equipe fiscal nessa hora. Um sistema de qualidade duvidosa e práticas inconsistentes no dia a dia apenas aceleram os erros e os transmite ao mercado e ao Fisco igualmente mais rápido.

Gente capacitada e responsável, combinada à adoção de bons processos internos. Esses sim são caminhos certeiros a se trilhar, a despeito de prestidigitações ou soluções fáceis, que agora se sabe mais do que nunca: simplesmente não existem.

* do Blog do Roberto Dias Duarte / publicado no Contabilidade na TV

Quando comprar à vista não é a melhor opção

Qualquer educador financeiro ensina que devemos comprar, sempre que possível, à vista. Essa é a regra número um para evitar dívidas com carnês e cartões de crédito. Entretanto existem situações que comprar à vista não é a melhor opção.

O propósito desse artigo é mostrar quais são essas situações e como você pode obter vantagens em comprar a prazo, podendo até ganhar algum dinheiro e acumular milhas ao fazê-lo, se tiver disciplina para colocar em prática a estratégia.

Preço à vista vale para cartão de crédito, ou o contrário?

Todos sabem que vários estabelecimentos cobram preços diferenciados para o pagamento à vista (principalmente ser for em dinheiro). Ao fazerem isso, eles diferenciam o pagamento em dinheiro do pagamento com cartão de débito e com cartão de crédito. Ontem mesmo estive no shopping e tinha uma loja que deixava claro logo na vitrine: 10% de desconto para pagamento em dinheiro e 5% de desconto para pagamento com cartão de débito.

Por conta dessa prática, alguns órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Pro Teste, defendem que o preço à vista vale para o cartão de crédito e que preço diferente no cartão é abusivo. O que esses inocentes órgãos não percebem é que, ao defenderem esse posicionamento, não permitem que o consumidor faça uma compra à vista com cartão de crédito. Mas que a compra à vista fique com o valor de a prazo.

Os juros estão embutidos no preço à vista!

Quando vemos anúncios de eletrodomésticos e artigos de vestuário por 10 vezes sem juros, tenham certeza que os juros já estão embutidos no preço à vista. Se não for possível negociar o preço, obtendo um desconto no pagamento à vista, saibam que a melhor opção, pasmem, é comprar no maior números de vezes possível, pelo menos do ponto de vista financeiro.

Estratégia para ganhar dinheiro e acumular milhas

Quando você estiver nessa situação, onde possui o montante para pagar à vista, mas não há desconto, tenha uma ótima dica: abra uma poupança exclusivamente para essa estratégia e deposite o montante total logo no primeiro mês. […]

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Veja o artigo original no site do autor

Armadilhas no planejamento para 2011

O que pode comprometer o crescimento dos pequenas e médias empresas em 2011 e o que ainda dá tempo de fazer neste anos.

1. Aumentar os custos: A economia aquecida e os gargalos na infraestrutura podem aumentar os preços em diversos setores, elevando os custos para as empresas. O que fazer: Acompanhar mês a mês, desde já, a rentabilidade dos negócios. É importante detectar o quanto antes os custos que mais crescem para traçar uma estratégia de como controlá-los e evitar perdas de eficiência.

2. Ficar sem insumos: Muitos fornecedores já trabalham na carga máxima. Dificuldades para receber matérias-primas podem acarretar atrasos na produção e atritos com os clientes. O que fazer: Negociar com os fornecedores preços, condições de pagamento e prazos de entrega para o próximo ano e avaliar se pode ser necessário começar já a antecipar compras para aumentar os estoques e não deixar que nada falte em 2011.

3. Perder funcionários: Em vários setores, a mão de obra qualificada está ficando escassa e, com isso, começa a aumentar o assédio dos concorrentes aos bons profissionais. O que fazer: Melhorar o pacote de benefícios e criar bônus e programas de remuneração variável para manter o pessoal e não ter que contratar novos funcionários, às vezes com salários mais altos do que recebem os atuais empregados.

4. Drenar o caixa: Esforços para manter pessoas e pressões de fornecedores podem estrangular as finanças, obrigando a recorrer a empréstimos de emergência. O que fazer: Negociar crédito pré-aprovado com bancos e instituições financeiras, mesmo que o dinheiro não precise ser usado no ano que vem. Conversas com investidores devem começar já, pois os aportes de capital podem demorar a sair.