Aproveito o final de semana para preencher a DIRPF

A Receita Federal liberou os programas para o preenchimento e a entrega da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). O prazo para entrega sem multa é até 30 de abril.

Para fazer a declaração pela internet, é preciso baixar, além do programa gerador da declaração, o Receitanet, arquivo responsável pela transmissão do documento para a Receita. Após baixar os dois arquivos, o contribuinte poderá enviar a documento preenchido para a Receita Federal (mas só a partir de 1º de março). Há diferentes versões dos programas conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux, Solaris e Multiplataforma).

A vantagem da antecipação do download do programa de declaração é dar mais tempo ao contribuinte para preparar seus documentos e rever o preenchimento, segundo a Receita.

Entre outras exigências, está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15.

A entrega pode ser feita pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Quem entrega mais cedo a declaração tem prioridade para receber a eventual restituição. As pessoas com idade acima de 65 anos são as primeiras beneficiadas.

Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.

A Receita espera receber neste ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.

A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que o contribuinte tenha todas as informações necessárias, mas é preciso ter cuidado porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente. Em caso de dúvidas procure a orientação de um contador.

É obrigado a declarar quem recebeu durante o ano de 2011 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil, ou possui patrimônio superior a R$ 300.000,00 entre outros requisitos.

Com não adianta tentar fugir do Leão, aproveite a que Receita antecipou a liberação do programa este ano e já vá organizando a papelada.

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