Marca: Só é dono quem registra!

É muito comum observar determinadas medidas que os novos empresários adotam na abertura de suas empresas, sendo a primeira delas a contratação de um contador para a constituição efetiva da sociedade empresaria, empresa, associação ou entidade.

Neste passo, a primeira cautela que adotam é a pesquisa relativa ao nome empresarial perante a Junta Comercial ou Cartórios de Pessoas Jurídicas. Estando livre o nome escolhido, torna-se possível o arquivamento dos atos constitutivos.

O grande equívoco reside justamente no entendimento de que o nome escolhido e adotado está efetivamente protegido pelo simples ato de registrar o contrato social na Junta Comercial.

Ocorre que o Código Civil Brasileiro é claro ao estabelecer que a proteção ao nome empresarial é restrita aos limites do respectivo Estado onde foi constituída a empresa:

“Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado."

Com a velocidade da informação e o avanço dos meios de comunicação, que extrapolam fronteiras, a proteção ao nome empresarial restrita ao Estado em que está circunscrita é relativa e pode trazer diversos problemas ao empresário, que muitas vezes não terá o instrumento adequado ao seu alcance para efetivamente fazer valer seu direito de exclusividade.

Uma medida muito simples que todo e qualquer empresário deveria adotar, consiste na pesquisa de anterioridade junto ao Banco de Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Autarquia Federal competente para conceder direitos de propriedade industrial), simultaneamente com as pesquisas realizadas perante a Junta Comercial, visando evitar conflitos entre nome empresarial e marca registrada.

Conforme o resultado das pesquisas, constituída a empresa, o segundo passo é levar o nome escolhido para registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, pois, após o devido processamento, a empresa adquira o direito de exclusividade sobre o nome escolhido em todo o território nacional, sendo o que dispõe a Lei 9.279/96:

"Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos artigos 147 e 148."

Uma vez adquirido o certificado de registro de marca, a empresa disporá de um forte instrumento para fazer valer o seu direito de uso exclusivo sobre o nome que escolheu para desenvolver suas atividades empresariais, em todo o território nacional, evitando que concorrentes se aproveitem indevidamente da fama que poderá alcançar perante o mercado em geral.

Com os grandes eventos esportivos e aumento do investimento estrangeiro no Brasil, acredita-se, que haverá, grandes expansões comerciais, aumentando consideravelmente a quantidade de empresas no Brasil, tanto de brasileiros como de estrangeiros, visando explorar o mercado nacional.

Neste cenário, as probabilidades de confusões marcarias serão constantes, em outras palavras, as dualidades de marcas serão maiores que em nossos dias, desta forma, as empresas que não tiverem o registro, por serem desavisadas ou descuidadas, poderão até perder suas marcas, sendo obrigadas a cessar da utilização das mesmas.

É por este motivo que estamos sugerindo, desde já, á proteção, convidando-os para iniciar o pedido de registro da sua marca no intuito de evitar problemas futuros.

Por tudo, é de extrema importância o devido registro da marca pois visualizamos sua vulnerabilidade em não obtê-la.

De Contador e Louco, Todo Mundo tem um Pouco.

Quem de nós, ao menos uma vez na vida, não se deu ao “luxo” de dar opinião, parecer ou coisa semelhante, sobre assuntos relacionados à profissão alheia?

Hoje em dia, com a internet à disposição, o paciente já chega ao consultório com o diagnóstico pronto e a medicação indicada – e haja paciência ao pobre do médico que tem de escutar a ladainha e explicar que apesar de os sintomas serem parecidos, a sua doença não é igual à do amigo do amigo do vizinho.

E na hora de escalar a seleção brasileira, todos têm a lista na ponta da língua, e, nunca é igual à do técnico, que geralmente “não entende de futebol”.

Pois bem, os exemplos acima são uma forma de demonstrar que esta realidade também atinge aos contadores, ou seja, o cliente querendo se “automedicar”.

É inegável que com a globalização, hoje tudo está interligado, tudo se compartilha. Com o advento da Internet, as barreiras desapareceram. E também, se analisarmos as empresas, veremos que a distância entre elas e o mercado não existe mais.

Nossa legislação tributária é muito complexa e onerosa para as empresas, o que acaba levando muitos empresários a uma busca incansável por uma fórmula mágica que o ajude a reduzir o peso desses impostos gerados.

E na questão das transformações que a área contábil vem passando nesses últimos tempos, será que existe uma fórmula mágica para ‘desviar’ essas mudanças?

Sped Contábil, Sped Fiscal, EFD Pis e Cofins, Sped, Sped, Sp… Uffaa!! e por aí segue a grande quantidade de novas declarações e informações que o governo exige, enlouquecendo empresários e contadores, deixando rastros de dúvidas e incertezas, obrigando os contadores a “costurarem a colcha de retalhos” que é a nossa Legislação Tributária.

Além de tudo isso as empresas são obrigadas a se adequar a nova Lei das SAs 11.638/07, obrigando cada vez mais o contador a ler e interpretar as leis, tendo como consequência a contratação de novos colaboradores, virando noites, feriados e fins de semana para atender exclusivamente as exigências do governo. Porém, apesar do aumento no volume das exigências, tudo isso se apresenta também como uma nova oportunidade de mercado para o contador.

É nesse momento, que o profissional contábil deve mostrar que tem conhecimento suficiente para ajudar o cliente a entender melhor o seu negócio, demonstrando até que ponto todas as mudanças que estão ocorrendo afetarão diretamente no desenvolvimento, crescimento e continuidade de sua empresa.

O contador mais do que atender ao fisco, deve acompanhar as mudanças da legislação para deixar seu cliente informado sobre as alterações relativas a atividade da empresa. Isso por que muitos empresários não acompanham a legislação e os que acompanham, em sua maioria não conseguem interpretar o que estão lendo.

E para passar uma orientação confiável, segura e de boa qualidade, é necessário ter muito conhecimento teórico e prático sobre o assunto, o que somente um profissional habilitado será capaz de transmitir.

Por mais que as vezes há alguns questionamentos indesejáveis, até mesmo bizarros, por parte do empresário, o contador não deve ignorar e desprezar as dúvidas. Este é o momento certo e oportuno para mostrar o “valor” de um Contador.

Identificando métodos de controle, definindo metas, organizando processos, analisando criteriosamente as necessidades da empresa no contexto onde está inserida, obedecendo e se adequando as novas regras que compõe a legislação vigente do nosso país.

Por isso, cada profissional deve saber aproveitar essa oportunidade de entrar no mercado de trabalho conquistando cada vez mais o seu cliente, porém tendo o cuidado de não tornar o problema do cliente o seu problema e principalmente, NÃO ENLOUQUEÇA!

Ser contador é sempre um desafio. Parabéns pela sua capacidade de renovação e adaptação aos novos tempos. Parabéns pela sua participação na construção de um mundo melhor!

Por: Juliana Massoni

Dez Dicas para o Investidor

  1. Empresa pequena é apenas uma empresa que está no começo;
  2. Mire em ser o melhor do mundo em sua atividade. Se chegar perto disso, já é um sucesso;
  3. Sobreviver sem crescer é condenação ao fracasso. É preciso crescer sempre;
  4. Seu produto tem que fazer a diferença. Chegar tarde para fazer a mesma coisa é sinonimo de derrota;
  5. Ambiente de negócio hostil não é desculpa. É preciso vencer em qualquer situação;
  6. Desafios e crise são coisas do cotidiano, e não exceções;
  7. Seu mercado é o planeta;
  8. Deve haver transparência total nos objetivos e na contabilidade. O informal está condenado a ser pequeno;
  9. Grandes idéias nascem e prosperam em pequenos grupos, não em assembléias;
  10. Seus clientes querem satisfação, e não que você se esgote correndo atrás das novidades de seus competidores.