Marca: Só é dono quem registra!

É muito comum observar determinadas medidas que os novos empresários adotam na abertura de suas empresas, sendo a primeira delas a contratação de um contador para a constituição efetiva da sociedade empresaria, empresa, associação ou entidade.

Neste passo, a primeira cautela que adotam é a pesquisa relativa ao nome empresarial perante a Junta Comercial ou Cartórios de Pessoas Jurídicas. Estando livre o nome escolhido, torna-se possível o arquivamento dos atos constitutivos.

O grande equívoco reside justamente no entendimento de que o nome escolhido e adotado está efetivamente protegido pelo simples ato de registrar o contrato social na Junta Comercial.

Ocorre que o Código Civil Brasileiro é claro ao estabelecer que a proteção ao nome empresarial é restrita aos limites do respectivo Estado onde foi constituída a empresa:

“Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado."

Com a velocidade da informação e o avanço dos meios de comunicação, que extrapolam fronteiras, a proteção ao nome empresarial restrita ao Estado em que está circunscrita é relativa e pode trazer diversos problemas ao empresário, que muitas vezes não terá o instrumento adequado ao seu alcance para efetivamente fazer valer seu direito de exclusividade.

Uma medida muito simples que todo e qualquer empresário deveria adotar, consiste na pesquisa de anterioridade junto ao Banco de Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Autarquia Federal competente para conceder direitos de propriedade industrial), simultaneamente com as pesquisas realizadas perante a Junta Comercial, visando evitar conflitos entre nome empresarial e marca registrada.

Conforme o resultado das pesquisas, constituída a empresa, o segundo passo é levar o nome escolhido para registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, pois, após o devido processamento, a empresa adquira o direito de exclusividade sobre o nome escolhido em todo o território nacional, sendo o que dispõe a Lei 9.279/96:

"Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos artigos 147 e 148."

Uma vez adquirido o certificado de registro de marca, a empresa disporá de um forte instrumento para fazer valer o seu direito de uso exclusivo sobre o nome que escolheu para desenvolver suas atividades empresariais, em todo o território nacional, evitando que concorrentes se aproveitem indevidamente da fama que poderá alcançar perante o mercado em geral.

Com os grandes eventos esportivos e aumento do investimento estrangeiro no Brasil, acredita-se, que haverá, grandes expansões comerciais, aumentando consideravelmente a quantidade de empresas no Brasil, tanto de brasileiros como de estrangeiros, visando explorar o mercado nacional.

Neste cenário, as probabilidades de confusões marcarias serão constantes, em outras palavras, as dualidades de marcas serão maiores que em nossos dias, desta forma, as empresas que não tiverem o registro, por serem desavisadas ou descuidadas, poderão até perder suas marcas, sendo obrigadas a cessar da utilização das mesmas.

É por este motivo que estamos sugerindo, desde já, á proteção, convidando-os para iniciar o pedido de registro da sua marca no intuito de evitar problemas futuros.

Por tudo, é de extrema importância o devido registro da marca pois visualizamos sua vulnerabilidade em não obtê-la.

Real forte mostra sua outra face e segura inflação

Apesar da grita em relação ao câmbio – principalmente em função da perda de competitividade das exportações – o dólar baixo também tem efeitos positivos para a economia, especialmente sobre a inflação. De acordo com o índice CRB Alimentação, que reúne as cotações de commodities alimentícias na Bolsa de Chicago, os preços já subiram 23% em dólares de julho até a última terça-feira. Em reais, devido ao fortalecimento da moeda brasileira, a alta foi de 14%.
 
A economista do banco Santander Tatiana Pinheiro lembra que o grupo alimentação tem influência relevante nos principais indicadores de preços brasileiros.
 
No IPCA, referência para a fixação de metas de inflação, o grupo Alimentação e Bebidas representa 22,7% do cálculo. No IPC da Fundação Getúlio Vargas, os alimentos ficam coma segunda maior importância, de 28%. "O fato de o real estar se valorizando suaviza, sim, parte do efeito da alta do dólar sobre a inflação. Mas não é suficiente para segurar o índice", observa. Ela prevê IPCA de 0,44% em setembro, a ser divulgado hoje pelo IBGE, e de 5,5% em 2010.
 
O economista da FGV André Braz também enxerga um efeito positivo do fortalecimento do real sobre a inflação. Recentemente, um problema global na oferta do trigo fez os preços dispararem.
 
Na última medição do IPC, que ficou em0,46% em setembro, o trigo teve alta de 5,64%. "Se o dólar estivesse alto, teríamos que desembolsar mais reais para comprar quantidade igual. E teríamos dois efeitos ruins para a inflação: a menor oferta, que aumentou o preço em dólares, e a desvalorização do real", explica.
 
Outro benefício de um dólar mais fraco é o aumento das importações de bens de capital para a modernização da indústria. A Associação de Comércio Exterior do Brasil (Abracex) estima que a idade média de máquinas e equipamentos no Brasil é 17 anos (ou seja, usam tecnologia de mais de duas décadas), bem acima da média mundial.
 
"Seria um bom momento para a gente se modernizar e conseguir produzir com menor custo e mais tecnologia", diz Roberto Segatti, presidente da entidade.
 
Ele critica o fato de o governo não incentivar essas importações: "Até setembro, o Brasil tinha importado US$ 25 bilhões em máquinas e equipamentos, que é um número interessante, mas a necessidade é bem maior.
 
Hoje, os tributos incidem sobre a a importação de equipamentos". O lado perverso do real valorizado é a redução da competitividade de produtos feitos no Brasil, que sofrem com o aumento das importações e se tornam mais caros para o comprador externo.
 
O economista do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Rogério Souza, lembra que o faturamento industrial caiu 0,3% em agosto.
 
"É pouco, mas se as vendas estão caindo, pode ser por conta de ajuste de estoques, mas também devido a um achatamento de preços devido à competição dos importados", observa. Em alguns setores, como têxtil e calçadista, os empresários já preferem importar o produto final. Em agosto, a produção industrial de bens de consumo semi e não duráveis caiu 0,8% frente a julho. Entre os destaques de queda estavam têxteis (0,7%), vestuário (-0,6%), calçados (2,5%) emadeira (-3,5%). "Você cria uma relação com fornecedores lá fora, toma financiamentos para importação e acaba criando uma rede que, se for cristalizada, representará maiores entraves para retomar a produção interna depois", diz.
 
Para o economista-chefe da LCA, Francisco Pessoa, o empresariado não se mobiliza por questões que vão além do câmbio.
 
"Os problemas de tributação e falta de infraestrutura estão aí há anos. Empresário também não gosta de juro alto. Mas se o dólar começasse a subir não seria possível baixar os juros porque teria impacto na inflação", diz. Com o juro alto, o ambiente continuaria favorável à arbitragem (atração de estrangeiros em busca da maior rentabilidade da Selic).
 
Parte do que sofremos nas exportações tem a ver com a política de não intervenção. É um discurso bom para economista neoliberal, mas na prática nenhum país cumpre. Outro problema é que as exportações brasileiras são essencialmente de produtos primários, as famosas commodities, com baixo valor agregado. Além disso, parece que os empresários brasileiros não são muito bons em atuação política.