Aproveito o final de semana para preencher a DIRPF

A Receita Federal liberou os programas para o preenchimento e a entrega da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). O prazo para entrega sem multa é até 30 de abril.

Para fazer a declaração pela internet, é preciso baixar, além do programa gerador da declaração, o Receitanet, arquivo responsável pela transmissão do documento para a Receita. Após baixar os dois arquivos, o contribuinte poderá enviar a documento preenchido para a Receita Federal (mas só a partir de 1º de março). Há diferentes versões dos programas conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux, Solaris e Multiplataforma).

A vantagem da antecipação do download do programa de declaração é dar mais tempo ao contribuinte para preparar seus documentos e rever o preenchimento, segundo a Receita.

Entre outras exigências, está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15.

A entrega pode ser feita pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Quem entrega mais cedo a declaração tem prioridade para receber a eventual restituição. As pessoas com idade acima de 65 anos são as primeiras beneficiadas.

Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.

A Receita espera receber neste ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.

A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que o contribuinte tenha todas as informações necessárias, mas é preciso ter cuidado porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente. Em caso de dúvidas procure a orientação de um contador.

É obrigado a declarar quem recebeu durante o ano de 2011 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil, ou possui patrimônio superior a R$ 300.000,00 entre outros requisitos.

Com não adianta tentar fugir do Leão, aproveite a que Receita antecipou a liberação do programa este ano e já vá organizando a papelada.

Programa para declaração do IR estará disponível na sexta-feira

A Receita Federal informou que o programa de computador para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano será liberado mais cedo ano e estará disponível a partir das 18h desta sexta-feira (24), na página do órgão na internet. Normalmente, o programa é liberado no primeiro dia útil de março.

Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Se der certo em 2012, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.

As pessoas físicas que preencherem a declaração nesses dias terão, no entanto, que esperar até março para enviar o documento. O prazo para a entrega da declaração será de 1º de março a 30 de abril pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.

A Receita espera receber neste ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.

A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que o contribuinte tenha todas as informações necessárias, mas é preciso ter cuidado porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.

Imposto de Renda, o mais justo, porém…

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF – é universalmente considerado o tributo mais justo. Tal fato se baseia na aplicação dos princípios da equidade horizontal (mesma alíquota para pessoas de mesma classe de renda) e da equidade vertical (diferentes alíquotas para pessoas de classes de renda diferentes).

Já os tributos que incidem sobre a produção ou o consumo final (ICMS, PIS, COFINS, IPI, ISS, CIDE, Simples, INSS Patronal, e outros) são tidos como injustos, pois não distinguem a condição econômica do indivíduo.

Mas, no Brasil, onde a prática está sempre a desafiar a teoria, resulta que, embora seja o mais equitativo dos tributos, o IRPF se revela ainda iníquo.

No exercício de 1986, a Tabela de Imposto de Renda para Pessoas Físicas possuía doze diferentes alíquotas, variando de 5% a 60%, com variação de 5% entre faixas. Tal distribuição garantia a progressividade do imposto. A progressividade já vinha diminuindo antes da Constituição de 1988, na qual consta expressamente como princípio. Paradoxalmente, foi logo após sua promulgação que a progressividade praticamente desapareceu, sendo as doze alíquotas de alguns anos atrás reduzidas a apenas quatro alíquotas. Além da alíquota máxima ter sido reduzida a menos da metade daquela existente no exercício de 1986 (era 60%, atualmente está em 27,5%), a alíquota mínima aumentou de valor (passando de 5% para 7,5%). No entanto, a tabela continua sendo chamada "Tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda", nome que não se justifica nas condições atuais

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Não estou obrigado a declarar IR, mas tive imposto retido na fonte. Posso declarar mesmo assim?

Mesmo quem não é obrigado a declarar IR, pelas regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode apresentar o documento com o intuito de restituir o valor pago.

De acordo com as regras para o IRPF 2011, estão obrigados a declarar os contribuintes que, entre outras exigências, tenham tido rendimento anual acumulado superior a R$ 22.487,25 ao longo de 2010. Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no entanto, estão isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 17.989,80, ou seja, acima desse valor, os salários anuais começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando segundo o rendimento.

A Receita Federal tomou esta decisão para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo, mesmo estando desobrigado.

Dicas para a Declaração de Imposto de Renda

Por Júlio César Zanluca

Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.

Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.

Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto), dentro da lei?

Seguem algumas dicas:

Entregue Dentro do Prazo

Evite pagar multas por atraso na entrega, vá se preparando já, pois o prazo final para entrega é 30 de abril. Mas não deixe para a última hora! Os computadores da Receita Federal ficam sobrecarregados nos últimos dias do prazo final de entrega, dificultando a recepção da declaração.

Organize os Documentos e Informações

Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração, é bom começar a juntar todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração.

É por meio dos comprovantes remetidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Lembre-se que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na fonte, e este montante – se não for tributado de forma exclusiva (como no caso do 13º salário), pode ser descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição.

Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.

A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária – portanto, não caia no comodismo de pensar que a mesma é melhor opção para você, só porque é mais fácil de preencher!

Em alguns casos estas despesas estão limitadas a um teto máximo, como é o caso das despesas de educação. Mas nas despesas médicas não há limite, e você precisa ter todos os comprovantes de pagamento em mãos (sejam recibos ou cópias dos cheques nominais) para saber o quanto efetivamente gastou.

Não Deixe para a Ultima Hora!

A preparação da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige tempo e concentração. Lembre-se que qualquer erro ou inconsistência pode fazer sua declaração ficar retida na malha fina.

Portanto, aja com antecedência. Tire suas dúvidas antes, baixe o programa, escolha o formulário que permita uma maior dedução (declaração completa ou simplificada), arquive todos os documentos em uma só pasta, etc.

Se tiver restituição, cadastre uma conta que você utiliza com frequência. Mas cuidado para não se esquecer, fechando esta conta no decorrer do ano – isto dificultará o recebimento do seu crédito.

Ajuda Profissional não Dispensa Organização de Documentos e Informações!

Se você irá preencher a declaração sem ajuda profissional, faça o download do programa e aproveite para navegar em todos os campos com calma e controle se suas contas estão corretas. Antes de fazer a entrega da declaração, recomendo imprimir uma versão para rever uma última vez todos os dados.

Mas se você for contratar um contador para preenchimento, é importante que tenha toda a documentação necessária para que este prepare sua declaração sem pressa, lembre-se o contador não tem apenas a tua declaração para preparar. Não deixe para a última hora, pois esta é a época mais atarefada destes profissionais e, se você não entregar a documentação a tempo, ou entregá-la de forma incorreta, haverá maiores possibilidades de ocorrerem erros na declaração. Convenhamos, isto não será culpa do profissional. Não deixe para a última hora!

Use o Certificado Digital

A entrega da declaração com o certificado digital garante a legitimidade das informações e prioridade no processamento da restituição.

Checagem Geral

Antes de entregar sua declaração, faça as seguintes checagens:

  • Suas contas estão corretas?
  • Você incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio)?
  • Você informou as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos?
  • Você informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos?
  • Você informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior?
  • Se você é casado, já fez as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto?
  • Analisou com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo? Se você tem muitas despesas para deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário completo.
  • Não esqueceu de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de empresas, que são informados na DIRF)?
  • Seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio?

Dicas Finais

Lembre-se que não é possível evitar esta época do ano, de forma que o melhor é tentar se antecipar e planejar sua declaração. Não só você vai tornar esta uma experiência mais tranquila, como também pode se beneficiar do fato de entregar sua declaração antecipadamente, pois a Receita tende a analisar as declarações por ordem de chegada e, com isto, sua restituição pode sair mais rápido.

Mas de nada adianta ser o primeiro a entregar a declaração, se ela está cheia de erros e inconsistências. Neste caso, tudo o que você irá conseguir é ser o primeiro a ter sua declaração retida na malha fina da Receita Federal.