IPTU: Dados do imóvel devem ser checados

Embora o IPTU seja o imposto mais lembrado pelos brasileiros – foi citado por 47,4% dos 2.016 entrevistados em 336 municípios em uma pesquisa da Esaf (Escola Superior de Administração Fazendária) em 2010 -, nem todo mundo toma os devidos cuidados ao pagá-lo.

"Para não ser lesado, é preciso prestar atenção a vários detalhes", adverte o advogado Plínio Salgado. Os principais são:

  • a alíquota do imposto
  • a metragem
  • a área total construída do imóvel

A partir da área e da metragem, a prefeitura estipula o valor venal do bem – base de cálculo do IPTU -, que não pode ultrapassar o seu preço de mercado.

Em cada cidade, a alíquota pode variar segundo o uso, a localização e o tamanho do imóvel.

Durante dois anos (2008 e 2009), o assistente social Ademir Candido pagou um IPTU por 300 metros quadrados de um imóvel de metade do tamanho. Na verdade, ele recebia também a cobrança da propriedade do vizinho.

No ano passado, Candido reclamou com a Secretaria de Finanças de São Paulo. "Não fazia sentido, uma vez que eu já havia feito o desdobro do terreno administrativamente na prefeitura", diz.

Ele conta que já havia entregue à prefeitura uma planta do imóvel assinada por um engenheiro e outros documentos, mas, para a Secretaria de Finanças, tudo continuava o mesmo. Foi preciso outro pedido e, dessa vez, ele espera pela remessa do carnê de 2011 para saber se a conta virá certa.

Taxas cobradas no boleto também são questionáveis para alguns juristas.

Os Tribunais de Justiça de vários estados já julgaram ilegal cobrar taxas sobre serviços públicos que não podem ser divididos pelo uso de cada contribuinte, como a de limpeza pública – diferente da de coleta de lixo residencial – e a de incêndio – que só poderia ser imposta pelo Estado, nunca pelo município.

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