Com objetivo de nortear as operações praticadas pelos exportadores e importadores em geral, a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) surgiu na Convenção Internacional sobre o sistema harmonizado de designação e de codificação de mercadorias em 1983. Mesmo passados 30 anos de sua criação, a NCM ainda costuma exigir uma enorme força de trabalho para atualização, classificação e manutenção dos cadastros.
Para uma empresa poder praticar qualquer operação do COMEX, a mesma deve classificar seus produtos. Tratando-se de comércio exterior, a informação da NCM é fundamental nas operações de importação para a tributação do produto. Nas operações de exportação, utiliza-se a TEC (Tarifa Externa Comum) que foi baseada na NCM.
Atualmente, esta obrigação foi incorporada no universo SPED, tanto para a EFD (Escrituração Fiscal Digital), quanto para a NF-e Segunda Geração, que foi prorrogada para Abril de 2011. Esta obrigatoriedade surgiu a partir da Nota Técnica nº 04/2010 para a NF-e segunda geração.
Diante do novo cenário na EFD agora em 2011, o contribuinte que adiou os processos que envolvem a NCM terá que se adequar o mais rápido possível, pois a principal consequência será o aumento dos preços. Grande parte da influência desta alteração é o novo livro digital da EFD – PIS/PASEP – COFINS. A NCM, atualmente, é utilizada para a tributação do IPI, do ICMS, do ICMS-ST, dos produtos semi-elaborados e da tributação do PIS/COFINS.
Entre os principais problemas encontrados nessa adaptação a codificação NCM, podemos listar os seguintes itens:
- a) Cadastro genérico – código 99000
- b) Descrição em idioma estrangeiro
- c) Código corporativo nacional/mundial
- d) NCM 99999999
- e) Tipo de produto em alemão (HALB, FERT, NLAG)
- f) Conceito split valuation, não harmonizado na legislação fiscal brasileira
- g) Código único para produtos com finalidades distintas
Somente a conferência desses itens já demanda de grande força de trabalho. Geralmente, a empresa possui a informação no sistema ERP ou na solução fiscal, e a grande maioria dos gestores possuem o pensamento que é só buscar a informação. No entanto o que não se comenta muito é sobre a qualidade dos dados e também qual o trabalho que existe para que essas informações consigam ser apresentadas corretamente ao fisco.
Portanto, conclui-se que não dá mais para esperar. O ano de 2011 será um ano extremamente difícil para as organizações que não se anteciparam, em 2010, aos grandes desafios do novo cenário do SPED. Ou seja, é preciso, sim, se preocupar com a NCM.
Para conhecer melhor a NCM/SH visite: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1090
Você precisa fazer login para comentar.