Marca: Só é dono quem registra!

É muito comum observar determinadas medidas que os novos empresários adotam na abertura de suas empresas, sendo a primeira delas a contratação de um contador para a constituição efetiva da sociedade empresaria, empresa, associação ou entidade.

Neste passo, a primeira cautela que adotam é a pesquisa relativa ao nome empresarial perante a Junta Comercial ou Cartórios de Pessoas Jurídicas. Estando livre o nome escolhido, torna-se possível o arquivamento dos atos constitutivos.

O grande equívoco reside justamente no entendimento de que o nome escolhido e adotado está efetivamente protegido pelo simples ato de registrar o contrato social na Junta Comercial.

Ocorre que o Código Civil Brasileiro é claro ao estabelecer que a proteção ao nome empresarial é restrita aos limites do respectivo Estado onde foi constituída a empresa:

“Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado."

Com a velocidade da informação e o avanço dos meios de comunicação, que extrapolam fronteiras, a proteção ao nome empresarial restrita ao Estado em que está circunscrita é relativa e pode trazer diversos problemas ao empresário, que muitas vezes não terá o instrumento adequado ao seu alcance para efetivamente fazer valer seu direito de exclusividade.

Uma medida muito simples que todo e qualquer empresário deveria adotar, consiste na pesquisa de anterioridade junto ao Banco de Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Autarquia Federal competente para conceder direitos de propriedade industrial), simultaneamente com as pesquisas realizadas perante a Junta Comercial, visando evitar conflitos entre nome empresarial e marca registrada.

Conforme o resultado das pesquisas, constituída a empresa, o segundo passo é levar o nome escolhido para registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, pois, após o devido processamento, a empresa adquira o direito de exclusividade sobre o nome escolhido em todo o território nacional, sendo o que dispõe a Lei 9.279/96:

"Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos artigos 147 e 148."

Uma vez adquirido o certificado de registro de marca, a empresa disporá de um forte instrumento para fazer valer o seu direito de uso exclusivo sobre o nome que escolheu para desenvolver suas atividades empresariais, em todo o território nacional, evitando que concorrentes se aproveitem indevidamente da fama que poderá alcançar perante o mercado em geral.

Com os grandes eventos esportivos e aumento do investimento estrangeiro no Brasil, acredita-se, que haverá, grandes expansões comerciais, aumentando consideravelmente a quantidade de empresas no Brasil, tanto de brasileiros como de estrangeiros, visando explorar o mercado nacional.

Neste cenário, as probabilidades de confusões marcarias serão constantes, em outras palavras, as dualidades de marcas serão maiores que em nossos dias, desta forma, as empresas que não tiverem o registro, por serem desavisadas ou descuidadas, poderão até perder suas marcas, sendo obrigadas a cessar da utilização das mesmas.

É por este motivo que estamos sugerindo, desde já, á proteção, convidando-os para iniciar o pedido de registro da sua marca no intuito de evitar problemas futuros.

Por tudo, é de extrema importância o devido registro da marca pois visualizamos sua vulnerabilidade em não obtê-la.

Como aprender com os erros de Silvio Santos

Silvio Santos se orgulha ao dizer que só entende de TV, que não conhece nada de seus vários negócios que compõem o Grupo Silvio Santos.

Mesmo se estivesse a par de tudo, talvez não fosse capaz de impedir a fraude ocorrida no banco Panamericano, que o levou a colocar seus bens como garantia para o aporte de 2,5 bilhões de reais concedido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

EXAME.com conversou com dois especialistas em gestão para entender quais foram os erros de Silvio e dos diretores do banco Panamericano, e como evitar que essas falhas ocorram em outras empresas. Confira a seguir.

Falta de pessoal qualificado

O desinteresse de Silvio pelo banco não está diretamente ligado ao fracasso do Panamericano, na visão de Simone Basile Alves, consultora e professora da Pós-Graduação da Veris Faculdades, do Grupo Ibmec Educacional, e Haroldo Vale Mota, professor da Fundação Dom Cabral.

Para eles, um empresário não precisa conhecer o ramo de seu negócio, se tiver à disposição uma equipe qualificada e bem treinada para executar as funções. Um exemplo de como falhou, nesta área, foi colocar na superintendência do banco um ex-personal trainner formado em Educação Física, Rafael Palladino, seu concunhado.

“Se tudo estivesse dando certo, ninguém falaria que o Silvio Santos não pode ter um banco por não conhecer o negócio. Ele tem vários negócios e, por isso, não tem condições de centralizar, mas esse processo de delegação tem que ser estruturado e planejado”, afirma a professora Simone Alves.

Para ela, o sucesso de uma empresa passa por critérios bem definidos em relação ao processo de identificação, seleção e desenvolvimento dos recursos humanos e dos gestores envolvidos.

Emprego de parentes na empresa

Este erro está diretamente ligado ao item anterior e pode ser uma armadilha para as empresas familiares, que representam mais da metade das companhias brasileiras. Para agradar a família, muitas acabam contratando parentes sem as qualificações necessárias. Além de Palladino, há cerca de 40 parentes de Silvio no grupo. Esposa, filhas, irmão e sobrinhos são apenas alguns dos que trabalham por lá.

Depois do estouro do caso, o megaempresário decidiu fazer uma “faxina familiar”, para verificar quais parentes estão empregados nas empresas por mérito e quais estão lá como favor.

“Se você quer ajudar as pessoas da sua família, dê uma mesada para elas, ou pague uma viagem ao exterior. Não dê emprego”, diz o professor Haroldo Mota, da FDC. Segundo ele, o melhor caminho é desenvolver um processo de profissionalização e de sucessão, em que se prima pela eficiência.

Por outro lado, a professora lembra que ter profissionais de administração na empresa não é garantia de sucesso. “Além de uma equipe preparada, é preciso ter mecanismos de controle para evitar irregularidades”, afirma Simone Alves.

Falha na governança corporativa

“Esse é um grande exemplo de má governança corporativa”, diz a professora Simone Alves. Segundo ela, as práticas de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa (componentes da governança) falharam em algum momento na administração do banco de Silvio Santos.

Um exemplo disso pode ser a incapacidade do grupo de auditoria interna em apontar as irregularidades que ocorreram no Panamericano.

Além da auditoria, a governança passa ainda por controles internos, relatórios de desempenho, gestão integrada e processos profissionalizados na organização. A especialista considera que essas questões precisam sempre receber muita atenção dos diretores, acionistas e do conselho de administração para obter resultados positivos.

Para isso, todos precisam saber interpretar os relatórios e documentos da empresa, o que faz voltar ao ponto da qualificação profissional.

Gestão de riscos ineficiente

“É instigante ver uma situação como essa em que o dono de um negócio é pego de surpresa assim. Há um mês existia, hoje não existe mais. Tudo por causa de um erro de monitoramento”, diz o professor Haroldo Mota.

Para ele, o grande erro neste caso foi no campo da gestão de riscos, na avaliação dos resultados e, principalmente, no monitoramento e na comunicação. Cada vez mais sofisticados, os mecanismos de gestão de risco – relatórios e modelos estatísticos – não têm sido bem interpretados.

A comunicação, geralmente feita por relatórios e instrumentos de acompanhamento das políticas corporativas, também não foi adequada, segundo o professor. Tudo isso, para ele, precisa ser feito para que situações como essa não se repitam.

A saída é sempre ter uma equipe responsável pela gestão de risco, seja ela de funcionários internos ou externos. “O mundo corporativo deve fazer uma reflexão sobre esse caso, para saber o que está acontecendo: falta de controle e monitoramento, de comunicação e avaliação”, afirma Mota.

http://info.abril.com.br/noticias/mercado/como-aprender-com-os-erros-de-silvio-santos-16112010-23.shl