Contribuição de Melhoria, obrigação do Estado cobrar

Em Mafra, o município não cobra a Contribuição de Melhoria, estaria o município incorrendo em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e em enriquecimento sem justa causa dos proprietários dos imóveis valorizados com obras públicas e em última análise prejudicando os demais contribuintes?

Sacha Calmon Navarro em sua obra  Comentários à Constituição de 1988. Sistema tributário.( 4.ª ed. Rio de Janeiro: ed. Forense, 1999. P. 74-75. ) faz a remissão histórica sobre a  contribuição de melhoria no chamado betterment tax para melhoramentos nos rios Lea e Tâmisa, na Inglaterra, do ano de 1605.

“Reza a lenda que a coroa britânica resolveu retificar o rio Tâmisa, nas imediações de Londres, e murar as suas margens no trecho citadino. E fez-se o empreendimento, a custos bem elevados. Terminada a obra, verificou-se que os súditos de sua majestade, especialmente os londrinos, tinham acabado de obter grande conforto. O rio já não transbordava, alagando a cidade. Logo se pôs o Parlamento britânico a discutir o caso e chegou à conclusão de que uma classe especial de súditos auferira especial vantagem patrimonial: os afortunados proprietários das áreas rurais próximas à cidade, agora ótimas (antes alagadiças e pantanosas e, por isso mesmo, inaproveitáveis)(…) E a plus valia, a valorização, não decorrera do esforço próprio dos donos, nem de investimentos particulares em benfeitorias, nem da desvalorização de libra esterlina. Decorrera, em verdade da realização da obra pública. Teria se resolvido, então, instituir um tributo específico com a finalidade de ‘capturar a mais-valia imobiliária decorrente daquela obra pública’, cuja base de cálculo seria precisamente a expressão da valorização obtida por cada um dos proprietários. Assim, teria ocorrido contribuição de melhoria em imóvel de particular, decorrente de obra publica (…)”.

Feita a remissão histórica, aqui hoje, entre nós, o que interessa saber é sobre sua classificação tributária, o objeto de aplicação e a responsabilidade do administrador público em realizar a cobrança.

A contribuição de melhoria, ao lado dos impostos, das taxas, das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios, completa as espécies do gênero tributo, sendo instrumento de grande valia para o desenvolvimento da atividade urbana. É a espécie tributária que possui como fato gerador a realização de obra pública da qual decorra valorização em imóvel particular.

A atividade urbanística se exterioriza também através da realização de obras públicas, tendo como exemplos as de saneamento básico, construção de estradas e metrôs, construção, alargamento e pavimentação de ruas, canalização, entre outras, e, sendo assim, a contribuição de melhoria é meio capaz de aperfeiçoar a gestão urbanística brasileira, de forma a garantir que particulares contribuam na efetivação de benfeitorias destinadas a propiciar uma melhor condição de vida no espaço em que habitam.

O conceito mais usual da doutrina é que contribuição de melhoria “é a espécie tributária que tem como fato gerador a realização de obra pública da qual decorra valorização de imóvel particular”. Ou seja:

  1. a contribuição de melhoria é um tributo;
  2. está atrelada a um fato gerador vinculado a uma atuação estatal específica e imediata, que é a realização de uma obra pública;
  3. possui fato gerador composto de dois núcleos básicos, conjugados e inseparáveis: a realização de obra pública e a valorização de imóvel particular;
  4. relação de causalidade entre a valorização imobiliária – a chamada plus value imobiliário – e a construção de obra pública: esta deve ser sempre a causa daquela.

O lançamento da Contribuição de Melhoria se dá após procedimento administrativo onde os valores individuais da valorização imobiliária são apurados e devidamente publicados após o decurso de prazo para eventuais impugnações.

A contribuição de melhoria é um dever que se impõe a todos entes políticos de nosso país. Tanto a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ao se esquecerem desse tributo, ao não utilizá-lo quando ocorrido o seu fato gerador, incidem em ilegalidade, dado a característica vinculada e não discricionária da cobrança dos tributos. A sua não cobrança gera então a violação ao direito subjetivo público do cidadão, abrindo assim oportunidade para a apreciação da questão no Poder Judiciário.

Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal e de Estatuto da Cidade, importantíssimos na Gestão Pública nomeadamente na municipal, ficou evidenciado aquilo que diversos autores já sustentavam como sendo a obrigatoriedade do lançamento da Contribuição de Melhoria nas hipótese de ocorrência do respectivo fato gerador, sob pena de infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto da Cidade.

A Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê as penalidades pelas diversas condutas, tanto criminais quanto de improbidade administrativa; já o Estatuto da Cidade incluiu a possibilidade de suas infrações serem objeto de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público.

A exigência da realização de obras públicas é direito do contribuinte, do munícipe enquanto pagador de seus tributos. A realização de obras públicas é obrigação do administrador público que tem o dever legal de exigir a contrapartida através da cobrança da contribuição de melhoria, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Assim finalizamos com a afirmativa de que, a contribuição de melhoria é uma contraprestação estatal geradora de obra pública que beneficiou seus contribuintes, e nada melhor que os próprios beneficiados tenham o ônus dos custos da obra, e não toda a coletividade, que em muitas ocasiões não tem por si o benefício alcançado por aqueles, assim a contribuição de melhoria é um tributo justo, se não o mais justo do nosso sistema tributário, pois atinge apenas aqueles que tiveram benefício imobiliário com a obra pública, não onerando o restante da sociedade que são alheios a esta vantagem.

Enfim, por que será que a Prefeitura não cobra a contribuição de melhoria? Por que será que ela continua insistindo em cobrar tributos indevidos (vide o caso do IPTU 2010) e não cobra a contribuição de melhoria?

Se considerarmos a permanente voracidade do Fisco, é pelo menos estranho que a contribuição de melhoria permaneça até hoje praticamente sem utilização. De acordo com o tributarista Hugo de Brito Machado, a contribuição de melhoria não tem sido cobrada, no Brasil, devido à exigência legal de publicação do orçamento da obra, e porque o contribuinte tem o direito de impugnar o respectivo valor. Afirma Hugo de Brito Machado que as obras públicas são geralmente contratadas por valores muito elevados, acima dos valores de mercado, de sorte que a transparência não seria conveniente para a Administração, e muito menos para as empreiteiras de obras públicas.

Se a razão apresentada pelo tributarista Hugo Machado for verdadeira, onde ficam todos os tribunais de contas, o federal, os estaduais e os municipais, onde eles existem? Ou será que a transparência da administração e a verificação do verdadeiro valor das obras públicas somente poderiam existir se fosse cobrada a contribuição de melhoria?

E como fica o contribuinte beneficiado pela obra pública que não recolheu a referida contribuição de melhoria? Aqui temos que procurar na jurisprudência que nos informa que:

18.486) EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

Sendo o fato gerador do tributo a valorização produzida no imóvel pela obra pública (calçamento), o ressarcimento pelo beneficiário é devido, sob pena de enriquecimento ilícito. (Apelação Cível e Reexame Necessário nº 196054761, 2ª Câmara Cível do TARS, Campo Bom, Rel. Marco Aurélio dos Santos Caminha. Apelante: Município de Campo Bom. Apelado: Jorge Jair Schuch. j. 22.08.96)

Ordenamento Jurídico da Contribuição de Melhoria:

Código Tributário do Município de Mafra (Lei nº 2359, de 11 de novembro de 1999, artigos 166 à 179):

Artigo 166- Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:
 
I- Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgoto pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;
II- Construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
III- Construção e ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
IV- Serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalação de redes elétricas e telefônicas e outras instalações de comodidade pública, quando realizados pelo Municípios;
V- Proteção contra inundações e erosão, retificação e regularização de cursos d’agua e irrigação, saneamento e drenagem em geral;
VI- Aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriação em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966, artigos 81 e seguintes):

Art. 81 – A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.  

Constituição Federal do Brasil:

Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

(…)

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

DECRETO-LEI Nº 195, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967

 

Fontes: as citadas no texto.

A senadora e o feminino de presidente

A existência da variante de uma palavra não dá a ninguém o direito de corrigir quem não a usa, mas…

A senadora Marta Suplicy interrompeu o presidente da Casa para "corrigi-lo". José Sarney usou a forma "presidente" para referir-se a Dilma Rousseff; Marta o interrompeu ("Pela ordem, senhor presidente: presidenta da República", disse ela a Sarney, que, em seguida, disse à senadora que as duas formas são corretas gramaticalmente). O fato é que Dilma Rousseff assumiu há 41 dias, e a polêmica continua, como continuam as manifestações a respeito do tema, algumas descabidas.

A terminação "-nte", presente em inúmeras palavras portuguesas, espanholas e italianas (e também inglesas e francesas, em que passa a "-nt" -em inglês, "presidente" é "president"; em francês, "président"), vem do particípio presente latino. Seu valor, em nossa língua e nas outras, é o de indicar o agente ("presidente" é "aquele/a que preside").

Também já disse que 99,99% das palavras terminadas em "-nte" têm forma única para o masculino e para o feminino. A mulher que gere (sim, "gere", do verbo "gerir", sinônimo de "gerenciar") uma agência bancária, por exemplo, não é gerenta; é gerente (gerenta, aliás, parece ter um certo tom pejorativo, não?).

A forma "presidenta" é uma das raras exceções, registrada -há muito- por vários dicionários (desde o de Cândido Figueiredo, por exemplo, publicado há quase um século). Outra das exceções, também antiga, é "infanta" ("1. Em Portugal ou Espanha, filha de reis que não é herdeira da coroa"; "2. Esposa do infante", explica o "Houaiss", que define "infante", no caso, como "Em Portugal e Espanha, filho de reis, porém não herdeiro do trono").

"Presidenta" é uma variante de "presidente", que, como as demais palavras terminadas em "-nte", é "substantivo ou adjetivo de dois gêneros". Em outras palavras, tanto faz, ou seja, pode-se empregar "a presidente Dilma Rousseff" ou "a presidenta Dilma Rousseff".

Pois bem. O fato de haver registro de "presidenta" certamente decorre do fato de haver uso dessa forma (os dicionários não inventam palavras; registram as que ocorrem no corpus definido para a pesquisa). Mas a existência da variante de uma palavra não dá a ninguém o direito de exigir dos outros o uso dessa variante, muito menos o direito de corrigir quem não a usa, mas…

Posto isso, talvez pudéssemos trocar dois dedos de prosa sobre os possíveis motivos do pito que Marta deu em Sarney. Poder-se-ia pensar que o pito tem tom feminista, mas, como esse campo é minadíssimo, explosivo, prefiro não entrar nele.

Outra hipótese (talvez mais consistente) está em que, com o pito, Marta contesta o fato de que, ao empregar "a presidente", o presidente do Senado ignora o opção de Dilma Roussef por "presidenta". Aí o terreno se torna movediço…

Aproveito o mote para lembrar outros vocábulos que terminam em "-nte", como "adolescente" e "valente", que derivam, respectivamente, dos verbos "adolescer" e "valer". Sim, "adolescente" é "aquele/a que adolesce", assim como "valente" é "aquele/a que vale".

O caro leitor já empregou alguma forma de "adolescer"? Já disse a um de seus filhos algo como "Pobre de mim quando você adolescer!"? Elaiá! Certamente, não. O mais comum é algo como "Pobre de mim quando você entrar na adolescência!", não? Isso prova (mais uma vez) que nem sempre temos noção da relação que há entre as palavras ou de seu processo de formação.

Antes que me esqueça, "adolescer" vem do latim, em que significa "desenvolver-se, crescer". É isso.

Texto de PASQUALE CIPRO NETO.

Brasil tem assessores demais, diz estudo

Estudo da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) aponta que o modelo brasileiro de DAS compreende um número exagerado de cargos, não oferece transparência nos critérios de nomeação nem avalia o desempenho dos nomeados.

Pela avaliação, o sistema mistura diferentes objetivos, como preenchimento de postos políticos, recrutamento de especialistas do setor privado e ascensão profissional de servidores de carreira.

Isso ajuda a explicar os cerca de 22 mil cargos envolvidos, em uma força de trabalho de 570 mil funcionários no Poder Executivo.

Em comparação citada no documento, nos Estados Unidos há algo como 7.000 postos de livre nomeação, listados pelo Congresso após a eleição presidencial. Há ainda pouco mais de 8.000 vagas para o alto escalão, metade delas reservada a servidores que são submetidos a um processo de seleção.

Os números são muito mais modestos em outros países citados: na Holanda, são 780 vagas no governo, distribuídas em cinco níveis hierárquicos; no Chile, 837, em apenas dois níveis.

CONSEQUÊNCIAS

Quantidades não são, porém, a preocupação do estudo, até porque comparações entre países devem ser relativizadas em razão das diferentes estruturas do Estado. A análise se concentra nas consequências do modelo de DAS na gestão do governo.

"É difícil para o público brasileiro saber onde termina a atividade política e onde começa a administração profissional", diz o texto.

"Não há descrições publicamente disponíveis das competências requeridas para as posições ou dos méritos das pessoas selecionadas."

Relata-se que o governo Lula, em 2005, reservou para servidores públicos 75% dos cargos DAS de um a três e 50% dos DAS-4, mas a eficácia da medida para a profissionalização do sistema é vista com ceticismo.

Sem mecanismos transparentes de seleção, avalia o documento, a reserva de vagas não consegue impedir a ingerência política.

"Potenciais candidatos a cargos de comando podem querer evitar incômodos aos ministros", exemplifica-se.

Quase 70% dos cargos DAS são ocupados por servidores, numa definição ampla que abrange funcionários ativos ou aposentados dos governos federal, estaduais e municipais, além de empresas estatais. No DAS-6, a proporção cai para 56%.

Para a OCDE, o modelo brasileiro de DAS apresenta pelo menos a vantagem de introduzir alguma flexibilidade em uma burocracia que, embora de qualificação acima da média latino-americana, é engessada devido à organização das carreiras e a aversão a premiações individuais por desempenho.

Superado pela Índia, Brasil é 10º maior produtor industrial do mundo

Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo

GENEBRA – O Brasil perde o posto de nono maior parque industrial do mundo. Dados divulgados pela ONU apontam que a Índia superou o Brasil em 2009 e o País caiu para a décima posição. No topo do ranking, a China supera pela primeira vez o Japão para se tornar o agora o segundo maior produtor de bens manufaturados do mundo.

A liderança é ainda dos Estados Unidos. Mas a economia americana está cada vez mais ameaçada nessa posição. No ano 2000, os americanos representam 26,6% da produção industrial do mundo, o ponto mais alto em 40 anos. Em outras palavras, a cada quatro produtos fabricados no planeta, um vinha dos Estados Unidos. Em 2000, o Japão era o segundo maior produtor. A China vinha apenas na quarta, com apenas 6,6% da produção mundial.


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A ONU não divulgou ainda os números absolutos da produção industrial no mundo em 2009 e o percentual é uma estimativa da participação de cada país. Mas, em 2007, o valor total da produção havia atingido US$ 6,7 trilhões. No ano seguinte, o valor chegou a US$ 6,81 trilhões. Em 2009, a produção industrial no mundo teria perdido 10% de suas atividades, segundo os dados da ONU.

“Mas a realidade é que o mapa mundial da produção industrial está em plena transformação”, afirmou Shyam Upadhyaya, diretor de estatísticas da Organização de Desenvolvimento Industrial da ONU. A participação americana começou a cair a partir de 2000 e essa tendência se acelerou diante da crise em 2009. Hoje, 18,9% da produção industrial mundial ocorre nos Estados Unidos.

Em dez anos, a China dobrou sua produção e já tem 15,6% da fabricação de manufaturas no planeta, contra 15,4% do Japão.

Alemanha, Reino Unido, França e Itália também estão em franca queda. Em 2000, os alemãos eram os terceiros maiores produtores, com 6,8% do mercado. Hoje, contam com 6,3%. Os ingleses caíram na quinta posição para a oitava posição.

Brasil

No caso da produção industrial brasileira, a ONU indica que no início da década o País representava 1,66% da manufatura mundial. Espanha, México e Canadá superavam o Brasil naquele momento e o País ocupava a 12ª posição. A partir de 2006, o País ganhou posições, chegando a ser o nono maior produtor de manufaturados e chegando a 1,89% da produção mundial.

Mas, em 2009, a crise atingiu de forma mais importante o Brasil que outros países emergentes. O resultado foi que a Índia conseguiu avançar de forma mais rápida e superou o Brasil no ranking. A Índia dobrou sua participação no mercado mundial em dez anos, subindo de 1,1% em 2000 para quase 2% no ano passado.

Em termos de regiões, a Ásia já se transformou na planta industrial do mundo, produzindo 44% de toda a fabricação do planeta. A Europa conta com 27%, contra 20,5% na América do Norte. A América Latina corresponde a apenas 6,1% da produção mundial, contra um insignificante 1,6% da África.

Os países emergentes hoje produzem 44% das manufaturas do planeta, contra 66% nos países ricos. Mas o Brasil vem perdendo espaço. O País representava 10% de toda a produção industrial das economias em desenvolvimento em 1995. Dez anos depois, caiu para 7,2%.