O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF – é universalmente considerado o tributo mais justo. Tal fato se baseia na aplicação dos princípios da equidade horizontal (mesma alíquota para pessoas de mesma classe de renda) e da equidade vertical (diferentes alíquotas para pessoas de classes de renda diferentes).
Já os tributos que incidem sobre a produção ou o consumo final (ICMS, PIS, COFINS, IPI, ISS, CIDE, Simples, INSS Patronal, e outros) são tidos como injustos, pois não distinguem a condição econômica do indivíduo.
Mas, no Brasil, onde a prática está sempre a desafiar a teoria, resulta que, embora seja o mais equitativo dos tributos, o IRPF se revela ainda iníquo.
No exercício de 1986, a Tabela de Imposto de Renda para Pessoas Físicas possuía doze diferentes alíquotas, variando de 5% a 60%, com variação de 5% entre faixas. Tal distribuição garantia a progressividade do imposto. A progressividade já vinha diminuindo antes da Constituição de 1988, na qual consta expressamente como princípio. Paradoxalmente, foi logo após sua promulgação que a progressividade praticamente desapareceu, sendo as doze alíquotas de alguns anos atrás reduzidas a apenas quatro alíquotas. Além da alíquota máxima ter sido reduzida a menos da metade daquela existente no exercício de 1986 (era 60%, atualmente está em 27,5%), a alíquota mínima aumentou de valor (passando de 5% para 7,5%). No entanto, a tabela continua sendo chamada "Tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda", nome que não se justifica nas condições atuais